O Registro de Sua Marca é a Sua Defesa no Jogo dos negócios.

Nossa equipe de advogados especialistas em Propriedade Intelectual guia você por um processo de registro seguro e transparente, evitando os riscos e a burocracia do INPI.

Sua Marca está Realmente Protegida? Os Riscos que Você Não Vê

EVITE OS RISCOS

Com a Marca Desprotegida, você arrisca

Com a Marca Registrada, você garante

A União entre Análise Técnica e Segurança Jurídica

Nossa Metodologia

Análise de Viabilidade Aprofundada

Diferente da busca superficial do INPI, nossa análise investiga colidências fonéticas, semânticas e gráficas, utilizando tecnologia e a expertise de nossa equipe para apresentar um diagnóstico de risco real.

Estratégia de Proteção Completa

Definimos as classes (NCL) corretas e a melhor forma de apresentação da sua marca para garantir base sólida para a evolução da sua marca.

Transparência e Acompanhamento

Você tem total visibilidade de cada etapa do processo. Nosso compromisso é com uma comunicação clara e proativa, garantindo sua tranquilidade do início ao fim.

O Caminho para o Registro da sua Marca Um Processo Claro e Estruturado

Diagnóstico e Estratégia

Realizamos a análise de viabilidade aprofundada e definimos a melhor estratégia de registro para o seu negócio.

Protocolo do Pedido

Preparamos e submetemos toda a documentação necessária ao INPI com máxima precisão técnica.

Acompanhamento Ativo

Preparamos e submetemos toda a documentação necessária ao INPI com máxima precisão técnica.

Gestão de Prazos e Taxas

Administramos todas as fases processuais, incluindo o cumprimento de exigências e o pagamento das taxas.

Entrega do Certificado

Comunicamos a concessão do registro e entregamos o certificado oficial de propriedade da sua marca.

simples e 100% online

Conheça a Expertise por Trás da sua Proteção

Henrique Moura Rocha é advogado atuante desde 2005, com vasta experiência e especialização em Propriedade Intelectual, Franchising, Direito do Trabalho e Direito Empresarial.
Atualmente, é sócio-proprietário da MRVF.

Nossos Especialistas

Dê o Primeiro Passo para a Segurança da sua Marca

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FAQ - PERGUNTAS

O que é uma marca e o que pode ser registrado no Brasil?

Em termos legais (Lei da Propriedade Industrial – LPI, art. 122), é registrável “sinal distintivo visualmente perceptível” que não se enquadre nas proibições da lei.

Tipos de marca mais comuns no INPI:
Marca nominativa: apenas o nome/palavra (ex.: “AURORA”).
Marca figurativa: elemento gráfico ou logotipo sem palavra.
Marca mista: combinação de palavra + logotipo/estilização.
Marca tridimensional (3D): a forma plástica do produto/embalagem quando distintiva.
Marca de posição: aplicação específica do sinal em posição singular e distintiva no produto (ex.: uma etiqueta ou detalhe visual sempre no mesmo local).

Naturezas de marca:
Produto/serviço (as mais comuns).
Coletiva (identifica membros de uma entidade).
Certificação (atesta conformidade/qualidade de produtos/serviços de terceiros).

O que não pode: sinais genéricos, necessários, comuns, vulgares ou simplesmente descritivos; cores isoladas (salvo disposição peculiar); expressões de propaganda puramente laudatórias; reproduções de brasões/selos oficiais; retratos sem consentimento; entre outros (art. 124, LPI).

Observação importante: por exigência de “perceptibilidade visual”, sons, cheiros e sabores não são registráveis como marcas no Brasil.

Dica prática:
Se a palavra descreve diretamente o produto/serviço (ex.: “Doce de Leite” para doce de leite), a chance de indeferimento é alta. Adote elementos distintivos reais.

Marca (INPI): distingue produtos/serviços no mercado. Gera direito de exclusividade para os itens/classes especificados no registro.

Nome empresarial (Junta Comercial/Cartório): identifica a pessoa jurídica (ex.: razão social).

Proteção tem lógica distinta e âmbito estadual/paulatinamente nacionalizado, mas não confere, por si, exclusividade em produtos/serviços.

Domínio (Registro.br, ICANN etc.): endereço na internet (ex.: “minhamarca.com.br”). Regra é “first come, first served”, com políticas específicas de disputa (no .br, SACI-Adm).

Conclusão: são três camadas diferentes. Ideal é alinhar as três (marca, nome empresarial e domínio) para evitar conflitos.

Critérios de força distintiva:
Fantasia/arbitrária: sem relação com o produto (ex.: “PÊRA” para software). Fortíssima.
Sugestiva: alude a característica sem descrevê-la (ex.: “TURBO” para consultoria). Média.
Descritiva/genérica: descreve o produto/serviço (ex.: “PADARIA” para padaria).
Fraca/indeferível.

Evite:
Termos geográficos como núcleo distintivo (podem ser indeferidos, a depender do caso).
Sinais de uso comum no segmento (tendem a ser irregistráveis ou a ter proteção estreita).

Verificações essenciais antes de adotar:
Busca de anterioridade no INPI nas classes relevantes e conexas. Checagem de domínio e de redes sociais.
Avaliação fonética, visual e conceitual (semelhanças que geram confusão).
Se a marca for composta por palavra + elemento descritivo, concentre a distintividade na parte “fantasia”.

Passos típicos:
Busca e análise de registrabilidade (recomendável antes de protocolar).
Protocolo do pedido (é possível cotitularidade).
Exame formal e publicação (abre prazo de 60 dias para oposição de terceiros).
Exame de mérito pelo INPI (absolutas e relativas; análise de anterioridades e distintividade).
Deferimento (pagamento de taxas de concessão e 1º decênio) ou indeferimento (cabe recurso em 60 dias).
Concessão e emissão do certificado.

Prazos médios:
Variam conforme classe e eventuais intercorrências; sem obstáculos, algo em torno de 20 a 28 meses é o prazo atualmente estimado pelo próprio INPI.
Periodicamente o INPI atualiza suas estatísticas e perspectivas sobre os prazos administrativos.

Documentos:
Dados do titular (pessoa física ou jurídica).
Especificação de produtos/serviços conforme Classificação de Nice.
Arquivo do sinal (logotipo, se figurativa/mista; representação 3D/posição, quando aplicável).

Dicas:
Redigir a especificação de itens com precisão evita exigências.

Sim, pessoa física pode registrar marca, desde que a atividade declarada seja compatível com os produtos/serviços reivindicados.

Empresas (CNPJ) também podem registrar, e o objeto social da empresa deve estar compatível com os produtos/serviços reivindicados.

Atenção: a titularidade impacta contratos futuros (licença, cessão, franquia, investimento).
Planeje antes de protocolar.

Oposição: terceiros podem contestar seu pedido em até 60 dias após a publicação.
Resposta do depositante: você tem mais 60 dias para apresentar manifestação.

O INPI decide com base no conjunto probatório e na lei (riscos de confusão, distintividade, boa-fé, coexistência, etc.).

Dicas para defesa:
Argumente tecnicamente: diferenças visuais, fonéticas, conceituais; público-alvo; canal de venda; coexistência de longa data sem confusão; marcas fracas/descritivas do oponente; limites da proteção.

Se houver, junte evidências de uso, material publicitário, pesquisas de mercado, e outros documentos que possam contribuir para comprovar seus argumentos.

Acordos de coexistência e cartas de consentimento: Podem ajudar, mas o INPI não é obrigado a acatar; são elementos persuasivos, não vinculantes.

O órgão pode rejeitar se vislumbrar risco de confusão ao consumidor.

Vigência: 10 anos contados da concessão, renováveis por períodos iguais, indefinidamente.
Uso: embora o Brasil não exija declaração periódica de uso, a marca pode sofrer pedido de caducidade se, passados 5 anos da concessão, nunca foi usada, ou o uso foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos, salvo justo motivo.

Justo motivo: situações alheias à vontade do titular que impedem o uso (ex.: restrições regulatórias).

Boas práticas:
Guarde notas fiscais, catálogos, fotos de gôndola, sites, campanhas – úteis para provar uso.

Use a marca conforme registrada (alterações substanciais podem não contar como uso válido).

Territorialidade: o registro no INPI protege no Brasil. Para outros países, é necessário registrar em cada jurisdição.

Protocolo de Madri (Brasil é membro desde 2019):
Permite pedir proteção internacional com base em uma marca brasileira (pedido ou registro), via um procedimento centralizado, designando países membros.
Vantagens: gestão central de prazos/renovações; potencial economia.

Alertas: exame é nacional (cada país pode deferir/indeferir); existe risco de “dependência” do pedido/registro base durante 5 anos (eventual ataque “central” pode afetar designações).

Alternativa: depósito direto em cada país quando a estratégia assim recomendar.

Caminhos comuns:
Monitoramento: serviços de acompanhamento no INPI, internet, marketplaces e redes sociais.
Notificação extrajudicial: muitas vezes resolve de forma rápida e menos onerosa.
Medidas judiciais: obrigações de não fazer, perdas e danos, busca e apreensão, tutela de urgência.
Medidas criminais: em casos de contrafação (falsificação), há tipos penais específicos na LPI.
Aduana: registro de marca junto à Receita Federal para facilitar retenção de produtos suspeitos nas fronteiras.

Provas: Documente a infração (prints datados, compra teste, laudos).
Demonstre risco de confusão (semelhança de sinais, proximidade de produtos/serviços, canais, público).

Dica estratégica:
Nem toda semelhança é infração. Avalie o conjunto: semelhanças fonéticas/visuais/conceituais, intenção do terceiro, grau de distintividade da sua marca, coexistências prévias.

“®” (R dentro do círculo) é recomendado apenas após a concessão do registro no INPI para os produtos/serviços protegidos.

Uso indevido do “®” pode ser considerado prática desleal.

Contratos:
Licença de marca, franquia, cessão de registro e acordos de coexistência devem ser formalizados por escrito.

Averbação/Anotação no INPI:
Torna o contrato eficaz perante terceiros.
Pode ter implicações fiscais e cambiais (por exemplo, remessa de royalties ao exterior e dedutibilidade fiscal em contratos de transferência de tecnologia exigem observância de regras específicas).

Controle de qualidade: especialmente em licenças e franquias, é crucial para não diluir a marca.

Bônus: outras dúvidas recorrentes (respostas rápidas)

Marcas de alto renome e notoriamente conhecidas:

* Alto renome (art. 125, LPI): proteção especial em todos os ramos de atividade, condicionada a reconhecimento específico pelo INPI, caso a caso.

* Notoriamente conhecida (art. 126, LPI; Convenção de Paris, art. 6 bis): goza de proteção independentemente de registro, no ramo de atividade de sua notoriedade. Exige prova robusta da fama anterior no Brasil.

* Slogans são registráveis?
Slogans com função distintiva e perceptíveis visualmente podem ser registráveis, mas slogans meramente laudatórios/descritivos tendem a ser indeferidos.

Como fazer uma boa busca de anterioridade?
Use a Busca Web de Marcas do INPI, com variações ortográficas, plurais, aproximações fonéticas e filtros por classes e elementos figurativos.
Complemente com buscas em domínios, redes sociais, marketplaces e motores de busca.

Posso registrar uma marca muito parecida com outra se for para produtos diferentes?
Depende. Em regra, a proteção é por classe. Porém, marcas com alto renome protegem em todas as classes, e pode haver afinidade de mercados que gere risco de confusão mesmo em classes distintas. Avaliação caso a caso é essencial.

Erros comuns que fazem pedidos de marca naufragarem
* Apostar em termos descritivos como núcleo da marca.
* Pular a etapa de busca e análise de risco.
* Especificar produtos/serviços de forma vaga, extensa demais ou desconectada da atividade.
* Alterar substancialmente a marca no uso real após registrar um sinal diferente.
* Deixar de responder oposição/exigência no prazo.
* Não renovar no prazo ou negligenciar o uso (expondo-se à caducidade).
* Não averbar contratos de licença/franquia (fragilizando a eficácia perante terceiros).

Perguntas Frequentes

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